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STF adia novamente decisão sobre “terceiro mandato” e mantém prefeito de Itaguaí no cargo

STF adia novamente decisão sobre “terceiro mandato” e mantém prefeito de Itaguaí no cargo

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Portal Exato

26/08/2025

3 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a adiar o julgamento que deve pacificar a interpretação sobre a chamada tese do “terceiro mandato”. O tema, que pode redefinir o futuro político de dezenas de gestores municipais, tem impacto direto sobre a permanência de Dr. Rubão (Podemos) na prefeitura de Itaguaí.

Inicialmente previsto para quarta-feira (27), o julgamento foi remarcado para quinta-feira (28). Embora os adiamentos, em um primeiro momento, tenham gerado apreensão entre os aliados do prefeito, hoje funcionam como um fator de sobrevida. Isso porque uma liminar concedida em junho pelo ministro Dias Toffoli já havia permitido que Rubão assumisse o cargo, mesmo após questionamentos judiciais.

O prefeito enfrenta ações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de seu adversário Donizete Jesus (União), que alegam a existência de um terceiro mandato disfarçado. O argumento é que Rubão presidia a Câmara em julho de 2020 e assumiu interinamente a prefeitura após o impeachment do então prefeito e do vice. Seis meses depois, disputou a eleição e foi eleito. Agora, após nova vitória nas urnas em 2024, sua candidatura foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que considerou o registro irregular.

O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento acabou suspenso no último dia 7 quando Toffoli pediu vista, afirmando que a definição no STF precisa vir antes, para evitar decisões conflitantes e trocas constantes de gestores que só prejudicam a população. Enquanto isso, quem respondia pelo Executivo era o presidente da Câmara, Haroldinho Jesus (PDT).

A discussão no Supremo não se restringe a Itaguaí. O caso que será analisado como referência envolve Allan Seixas de Sousa, prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), reeleito em 2020 após ter assumido a prefeitura por apenas oito dias em 2016. O TSE entendeu que, mesmo em um período tão curto, a ocupação do cargo dentro dos seis meses anteriores à eleição configuraria inelegibilidade.

O relator do processo no STF, ministro Nunes Marques, ressaltou que há decisões divergentes em situações semelhantes, o que reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência. O julgamento, portanto, deverá estabelecer se breves passagens pelo cargo contam ou não como mandato para efeito da proibição de um terceiro período consecutivo.

Enquanto a definição não vem, Dr. Rubão permanece no comando de Itaguaí, governando sob a expectativa de uma decisão que poderá consolidar sua permanência ou interromper mais uma vez sua trajetória política.

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