O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por maioria, anular a lei estadual que estabelecia limite de 32 anos para participação em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada na quinta-feira (9) e tem efeito retroativo (ex tunc), o que significa que a norma é considerada inconstitucional desde sua criação, em 2022.
A relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, votou pela derrubada total da lei, acolhendo o entendimento do Ministério Público, que apontou vício de iniciativa. Segundo o órgão, a Assembleia Legislativa não poderia legislar sobre o tema, já que a regulamentação de cargos e normas estatutárias é atribuição exclusiva do Poder Executivo.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda tentou preservar os concursos realizados sob a vigência da lei, mas não houve consenso entre os magistrados para aprovar a proposta.
Governo e PM defendiam a manutenção do limite
Apesar da decisão judicial, o governo estadual e a Polícia Militar eram favoráveis à manutenção da idade máxima. Em julho, o governador Cláudio Castro (PL) defendeu publicamente o limite, em entrevista ao podcast Fala, Guerreiro:
“Tem que ter limite. A pessoa vai ficar 30 anos no serviço. Um soldado precisa ficar dez horas em pé. Eu, com 46, não conseguiria”, afirmou o governador.
A própria PM argumentava, em audiência na Alerj, que o corte etário tinha base técnica, considerando o tempo de contribuição exigido e a idade de aposentadoria — hoje fixada em 67 anos.
Bombeiros já haviam desconsiderado a restrição
Mesmo antes da decisão do TJRJ, o Corpo de Bombeiros havia publicado, em junho, um edital sem limite de idade, oferecendo 144 vagas para soldados. O concurso registrou mais de 100 mil inscritos, reforçando a demanda por uma regra mais inclusiva.
Com a anulação definitiva da lei, o acesso às carreiras militares no estado deve se tornar mais amplo. A tendência é que todos os futuros concursos sigam sem restrição etária — e candidatos que foram eliminados apenas pela idade poderão buscar revisão judicial de seus casos.