A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que promove uma ampla reestruturação nos quadros da Polícia Civil. A proposta, encaminhada pelo governador Cláudio Castro (PL), recebeu mais de 400 emendas apresentadas pelos deputados, sendo 63 incorporadas ao texto final. O projeto volta à pauta na próxima terça-feira (30) para nova análise.
Uma das principais mudanças é a redução do número de carreiras na corporação, que passa de 11 para 7. As funções agora ficam concentradas em: delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de polícia civil, piloto policial e técnico de polícia científica.
Além da reorganização, foram aprovados novos benefícios salariais. Delegados, por exemplo, terão direito a uma verba de representação equivalente a 212% do vencimento-base. Também foram criadas gratificações por qualificação profissional, que podem elevar os salários em até 105%, dependendo do nível de formação.
Entre as emendas de maior repercussão está a chamada “Gratificação Faroeste”, que prevê bônus a policiais que apreenderem armas de guerra ou neutralizarem criminosos. Outra, apelidada de “Emenda Carnevale”, impede que delegados assumam funções de comando em unidades de policiamento ostensivo. Ambas são de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL).
Estrutura e promoções
O novo modelo unifica cargos como inspetor, oficial de cartório e investigador no posto de oficial de polícia civil. Já os cargos de técnico e auxiliar de necropsia foram fundidos em uma única função, de técnico de polícia científica.
As promoções passam a ocorrer em duas datas fixas por ano, em abril e setembro, sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento. Policiais investigados ou punidos por crimes dolosos poderão ser temporariamente barrados de concorrer às vagas.
Direitos e novos poderes
O pacote também prevê adicional de periculosidade de 230% do salário-base, pensão provisória para dependentes de policiais mortos e aumento de 20% para agentes que não puderem ser promovidos por bravura ou post mortem.
Outra mudança significativa é a ampliação das atribuições dos delegados, que passam a poder conceder, de forma imediata, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Por fim, o texto cria a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, que deverá ser comandada preferencialmente por um perito, fortalecendo a área de investigação e perícia dentro da cúpula da corporação.