O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu nesta quarta-feira (10) ao afirmar que os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, não podem ser enquadrados como golpe de Estado. O posicionamento foi apresentado durante seu longo voto no julgamento da chamada “trama golpista”.
Para Fux, o que aconteceu em Brasília foi a ação de uma “turba desordenada”, sem estrutura ou organização capaz de ameaçar a continuidade do governo democraticamente eleito. Ele alertou para o risco de confundir protestos violentos com tentativas reais de ruptura institucional e comparou o episódio a outras manifestações de massa no país, como os protestos de junho de 2013 e as mobilizações durante a Copa de 2014, que também tiveram momentos de confronto e depredação.
“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, afirmou.
Divergência com Alexandre de Moraes
O voto de Fux divergiu abertamente da posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, que vem defendendo enquadramentos mais duros contra os acusados. Logo na abertura de sua fala, que já ultrapassava cinco horas, Fux fez questão de destacar que o Supremo não deve se deixar guiar pelo clamor popular.
Segundo ele, cabe ao juiz ter “certeza para condenar e humildade para absolver quando houver dúvida”. O ministro também frisou que não é papel do STF emitir juízo político sobre os fatos.
Organização criminosa e danos ao patrimônio
Outro ponto de discordância foi em relação às acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Fux, não ficou provada a existência de uma organização criminosa armada. Em sua leitura, trata-se de um concurso de pessoas para cometer crimes, mas sem a configuração de uma estrutura organizada. Por isso, ele absolveu os oito réus dessa acusação.
O ministro também rejeitou o enquadramento dos acusados por danos a patrimônio público e tombado, argumentando que não há provas suficientes que vinculem diretamente os réus aos prejuízos causados nos prédios invadidos.
A tese central de Fux
Na visão do magistrado, golpes de Estado pressupõem planejamento coletivo, meios concretos de execução e efetiva tentativa de deposição de governo — condições que, segundo ele, não se materializaram em 8 de janeiro. Ao resgatar exemplos históricos de levantes e insurgências, reforçou que os atos de 2023 não se equiparam a movimentos voltados à tomada do poder.
A posição de Fux marca um distanciamento em relação a votos anteriores do próprio ministro, que havia se alinhado a condenações no contexto dos ataques. Agora, a Primeira Turma do STF segue o julgamento, com expectativa de novos votos sobre as acusações de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.



