A novela jurídica envolvendo o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos), ganhou mais um capítulo. O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 10 de setembro o julgamento que vai tratar da chamada “tese do terceiro mandato” — questão que pode decidir se ele permanece ou não no cargo.
O caso já foi adiado seis vezes. Na semana passada, quando estava prestes a ser analisado, acabou novamente retirado da pauta. O impasse ganhou ainda mais relevância após o ministro Dias Toffoli suspender o processo de Rubão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justamente para esperar a decisão do Supremo sobre a regra de reeleição em situações como a dele.
Rubão assumiu a prefeitura em 2020, por seis meses, após o impeachment do então prefeito e do vice, enquanto presidia a Câmara Municipal. Em seguida, foi eleito para o mandato seguinte e, em 2024, voltou a disputar o cargo, sendo o mais votado. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio, no entanto, considerou que sua candidatura configurava um terceiro mandato e barrou o registro.
Desde janeiro, ele só não perdeu definitivamente o posto porque obteve uma liminar de Toffoli em junho. Até então, quem comandava a cidade interinamente era Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara. Agora, a decisão final está nas mãos do STF — e pode redefinir os rumos da política em Itaguaí.



