O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão da licitação nº 001/2025, da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), voltada para serviços de manutenção predial. O processo, avaliado em cerca de R$ 278 milhões, envolvia 12 empresas concorrentes, que já haviam apresentado suas propostas.
Com a decisão, a Cehab não poderá homologar o resultado, concluir o certame ou assinar o contrato, até que as irregularidades apontadas sejam analisadas e sanadas.
Exigência técnica considerada restritiva
A suspensão foi motivada por uma representação apresentada pela empresa Capital Ambiental Construção e Serviços Ltda, que questionou um dos critérios de habilitação técnica do edital. O documento exigia que as concorrentes comprovassem pelo menos dois anos de experiência prévia em serviços semelhantes, embora o contrato tivesse validade de apenas um ano.
Segundo o TCE, essa cláusula restringe a competitividade e não apresenta justificativa técnica adequada, contrariando decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. A análise do processo mostrou que o projeto básico e o edital não demonstram a necessidade dessa exigência.
Falta de transparência também foi apontada
Além da cláusula restritiva, o tribunal identificou outras falhas no processo, como a ausência de informações atualizadas sobre a licitação no site da Cehab e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). De acordo com o TCE, isso fere o princípio da publicidade e descumpre a Lei de Acesso à Informação.
Decisão unânime dos conselheiros
O voto da relatora, conselheira Marianna Montebello Willeman, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do tribunal. O colegiado reconheceu indícios de irregularidades e risco de prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual decidiu emitir uma medida cautelar para interromper o processo.
A decisão, no entanto, não anula a licitação. O procedimento ficará suspenso até o julgamento definitivo, após a apresentação de esclarecimentos e possíveis correções pela Cehab.




