O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de pagamentos considerados irregulares a magistrados de sete tribunais de Justiça. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12) após o ministro identificar benefícios que, segundo ele, continuam sendo pagos em desacordo com as regras estabelecidas pela Corte.
A medida atinge os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal. O ministro Flávio Dino também determinou medidas semelhantes em processos sob sua relatoria.
Entre as principais determinações está o bloqueio de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio dos magistrados ou que não tenham autorização expressa do STF.
Os tribunais também deverão identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e providenciar a devolução das quantias que ultrapassarem os limites estabelecidos pela Corte.
STF identificou pagamentos de até R$ 495 mil
A decisão ocorre após o Supremo cobrar explicações das sete cortes sobre pagamentos realizados a magistrados. Em julho, os tribunais tiveram 48 horas para apresentar informações sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que podem ser pagos além do salário e, em determinadas situações, ficam fora do teto constitucional.
Segundo Moraes, os documentos enviados pelos tribunais mostraram que continuavam existindo pagamentos incompatíveis com as regras definidas pelo STF. Em alguns casos, a soma dos benefícios teria chegado a R$ 495 mil.
O ministro determinou a suspensão dos pagamentos enquanto as cortes analisam quais benefícios estão de acordo com as normas e quais deverão ser interrompidos.
Benefícios estão entre os pagamentos questionados
Entre as verbas citadas na decisão estão auxílios, gratificações, licenças compensatórias, adicionais por tempo de carreira e pagamentos relacionados ao exercício de funções administrativas.
Também aparecem na lista benefícios destinados a integrantes da mesa diretora e a cargos de presidente, vice-presidente e corregedor dos tribunais.
A decisão, porém, não determina o fim de todas as verbas indenizatórias. O STF estabeleceu critérios para definir quais pagamentos podem ficar fora do teto constitucional e quais limites devem ser respeitados.
Adicional por antiguidade terá de ser comprovado
Moraes também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O benefício poderá ser mantido dentro do limite de 35%, mas os tribunais deverão comprovar o tempo de serviço utilizado para justificar o pagamento.
Na prática, as cortes terão de demonstrar que o magistrado atende aos requisitos necessários para receber o adicional.
AGU e CNJ também entram na fiscalização
A determinação do STF também alcança a Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão terá 72 horas para apresentar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus integrantes e indicar eventuais benefícios considerados irregulares.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável por acompanhar possíveis pagamentos que estejam em desacordo com as determinações do Supremo.
Regra permite adicionais de até 70% do teto
A discussão sobre os chamados penduricalhos ganhou novas regras em março, quando o STF estabeleceu que o conjunto de verbas indenizatórias poderia chegar a 35% do teto constitucional.
O teto do funcionalismo público está atualmente em torno de R$ 46 mil. Além desse limite, a Corte também autorizou uma gratificação relacionada ao tempo de carreira que pode alcançar outros 35%.
Assim, em determinadas situações, magistrados no topo da carreira podem receber valores adicionais equivalentes a até 70% do teto, o que representa aproximadamente R$ 32,4 mil além da remuneração principal.
Em junho, o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, entre outras situações, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão de março.






