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terça-feira, 26 de maio de 2026

TRE-RJ manda retirar vídeo com imagens de IA sobre Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar das redes sociais

TRE-RJ manda retirar vídeo com imagens de IA sobre Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar das redes sociais

por

Portal Exato

26/05/2026

2 min de leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que utilizava imagens produzidas por inteligência artificial para retratar figuras políticas do estado sem informar o uso da tecnologia ao público.

A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos e atende a uma ação apresentada pelo Partido Liberal contra a página “sgnewsrj”. O ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, também foi mencionado no processo por ter compartilhado o material nos stories de sua rede social, embora a decisão tenha se concentrado na forma como o conteúdo foi produzido e divulgado.

O vídeo apresentava formato semelhante ao de um documentário político e utilizava imagens geradas artificialmente para ilustrar personagens e situações envolvendo o ex-governador Cláudio Castro, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar e o ex-vice-governador Thiago Pampolha.

No conteúdo, os personagens eram associados a acusações envolvendo supostas ligações criminosas e uso político do Banco Master. No entanto, ao analisar o caso de forma preliminar, a magistrada destacou que o problema identificado pela Justiça não estava relacionado ao teor político ou às críticas apresentadas.

Segundo o TRE-RJ, a irregularidade ocorreu porque o material utilizava conteúdo sintético criado por inteligência artificial sem qualquer aviso explícito aos usuários, exigência prevista nas normas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, a desembargadora apontou que a postagem não continha legenda, marca d’água ou qualquer outro mecanismo capaz de informar que as imagens haviam sido produzidas por IA, o que contraria a regulamentação vigente sobre propaganda eleitoral e conteúdos digitais.

Com isso, o tribunal determinou a exclusão imediata do vídeo e notificou tanto os responsáveis pela publicação quanto a plataforma responsável pela hospedagem do conteúdo para cumprimento da ordem no prazo de até 24 horas.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

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